segunda-feira, 19 de abril de 2010

Questões frequentes sobre a formação profissional


A formação profissional é sem dúvida um tema que está na moda. Contudo, apesar da imensa legislação e das inúmeras fontes de informação, as questões que se colocam acabam por ser sempre as mesmas.
Como estou intimamente ligada à Gestão da Formação, hoje vou colocar aqui as principais questões que me chegam e as respectivas respostas, sem dar a minha opinião crítica sobre o assunto, pois essa certamente daria um livro e seria exaustiva para estar num blog...

Qual a formação que pode ser contabilizada para as 35 horas anuais obrigatórias que o empregador deve assegurar aos seus trabalhadores?
Toda a formação que seja dada internamente na organização, dita pelo Empregador. Neste caso, pode ser dada por chefes, técnicos de segurança, etc, aos outros trabalhadores. Deverá haver registos desta formação incluindo-se a emissão do certificado de formação profissional de acordo com o DR 35/2002;
Também se considera a formação dada por entidades externas contratadas pela organização e cuja actividade contemple a formação profissional...
(Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)

Geralmente aqui aparece outra questão:

A entidade formadora tem obrigatoriamente de ser acreditada pela DGERT?
Esta é sem dúvida a questão mais controversa. Até as entidades fiscalizadoras têm essa dúvida.
Mas depois de percorrer a legislação de fio a pavio e depois de obter pareceres emitidos por essas entidades, a conclusão é: NÃO.
A acreditação das entidades formadoras apenas é obrigatória quando a entidade se pretenda candidatar a verbas do Fundo Social Europeu para financiamento da actividade.
(Portaria 782/97 de 29 Agosto)

Qual a diferença entre formação certificada e acreditada?
A formação diz-se certificada porque a sua conclusão dá origem à emissão de um certificado que comprova a frequência ou a aprovação numa qualquer acção de formação.
A formação acreditada é aquela que pressupõe o cumprimento dos requisitos do referencial de qualidade emitido pela DGERT.
Contudo, também aqui terminologia que aparece na legislação se contradiz....

Seria de todo conveniente a revisão do quadro legal neste âmbito para afinar a linguagem e tornar claro o que tem e não tem de ser feito....espero que isso aconteça em breve... para bem de todos nós...

Quem quiser informação mais detalhada pode entrar em contacto comigo.
A redacção num blog exige um elevado nível de síntese podendo correr-se o risco de alguma falta de rigor na comunicação...a comunicação pessoal nesse aspecto é imbatível...

Imagem: www.through-the-maze.org.uk/.../ training.gif

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